O envelhecimento populacional é uma realidade mundial decorrente da transição demográfica. Tal situação é explicada pela melhoria das condições de vida da população, pelos avanços tecnológicos e pela queda das taxas de fecundidade, que passaram de 6,2 filhos por mulher em 1950 para 1,7 em 2012 (CAMARANO; KANSO; FERNANDES, 2014). Além disso, ocorreu um aumento da expectativa de vida, que aumentou de 54 anos em 1960 para 76 anos na atualidade (BANCO MUNDIAL, 2022). Como consequência dessa nova realidade, o envelhecimento é atualmente uma característica da dinâmica populacional brasileira. Entretanto, esse rápido envelhecimento populacional expõe desafios significativos em diversas áreas.
O processo de envelhecimento envolve mudanças que requerem adaptações tanto no nível pessoal quanto no social. Dessa forma, o envelhecimento não é determinado exclusivamente por fatores biológicos, mas também por fatores sociais, psicológicos e ecológicos. Assim, o envelhecimento saudável está diretamente ligado à capacidade de adaptação das pessoas idosas frente às mudanças ocorridas. Entretanto, alguns idosos acabam enfrentando alterações que pioram o estado de saúde e a autonomia, fazendo com que esse grupo precise de um cuidado mais específico, que na maioria das vezes era feito pelos familiares (CABRAL, 2022; RODRIGUES et al., 2020).
Segundo a legislação brasileira, o cuidado dos membros dependentes deve ser de responsabilidade das famílias, mas essa realidade vem se tornando cada vez mais complexa devido às mudanças no mercado de trabalho, nas relações parentais e na sociedade como um todo. Essa situação faz com que o Estado, o mercado privado e a família dividam a responsabilidade dos cuidados com a pessoa idosa. Neste cenário, uma das alternativas para que essa população consiga receber os cuidados adequados são as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), sejam elas públicas ou privadas (BRASIL, 2003).
As primeiras instituições filantrópicas que abrigavam as pessoas idosas surgiram no Império Bizantino, no século V. No Ocidente, o primeiro ILPI foi fundado pelo Papa Pelágio, que fez de sua casa um hospital para idosos. No Brasil, em 1794, na cidade do Rio de Janeiro, foi criada a Casa dos Inválidos, que abrigava os soldados idosos. No século XX, esses locais receberam o nome de “asilos” e eram mantidos predominantemente por instituições religiosas (FAGUNDES et al., 2017).
A Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), com o intuito de minimizar os aspectos negativos vinculados ao nome “asilo”, propôs a substituição desse termo por ILPI, o que ocorreu a partir de 2005 (POLLO et al., 2008). Dessa forma, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 502, de 27 de maio de 2021, as ILPIs são definidas como: “instituições governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinadas ao domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, em condição de liberdade, dignidade e cidadania” (BRASIL, 2021).
Em um estudo realizado entre 2006 e 2009 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), o Brasil contava com 3.548 ILPIs, em sua maioria filantrópicas, abrigando um total de 96.781 residentes. Além disso, a maioria delas estavam com aproximadamente 90% de ocupação, o que mostra que estavam operando quase em sua capacidade total (CAMARANO; KANSO, 2010; KANSO; FERNANDES, 2014). Essas instituições, além de oferecerem moradia, também ofertam atividades de recreação, condizentes com o grau de dependência dos longevos, permitindo que eles exerçam seu papel social e se sintam mais pertencentes ao local (FAGUNDES et al., 2017).
Atualmente, as normas de funcionamento para as ILPIs no Brasil são definidas pela Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA/RDC nº 502, de 27 de maio de 2021 (BRASIL, 2021). Essas instituições podem oferecer uma ou mais modalidades de assistência às pessoas idosas: a primeira forma é destinada aos idosos independentes, a segunda aos idosos com alguma dependência funcional em qualquer atividade de autocuidado e a terceira para aqueles que possuem dependência total e necessitam de assistência integral (SILVA et al., 2017).
É importante salientar que o número de profissionais que prestam serviços em uma ILPI varia de acordo com o número de residentes e as assistências que eles necessitam. Assim, a maioria das equipes é composta por cuidadores de idosos, técnicos de enfermagem, enfermeiros, médicos, fisioterapeutas, nutricionistas, trabalhadores dos serviços gerais, cozinheiros e outros diversos profissionais. Essa equipe multidisciplinar trabalha em conjunto para oferecer um atendimento de qualidade, buscando promover um envelhecimento saudável e ativo para a população (BRASIL, 2021).
Dado o exposto, percebe-se que ao longo dos anos não só a nomenclatura se alterou, mas também o modelo de funcionamento e assistência das ILPIs sofreu mudanças que melhoraram a assistência às pessoas idosas. Apesar dessa evolução, o Brasil ainda enfrenta alguns problemas. O primeiro é a falta de conhecimento da população, que ainda tem uma imagem pejorativa dessas instituições, fazendo com que alguns idosos resistam em ir para as ILPIs. Ademais, os profissionais que trabalham nesses locais muitas vezes não possuem conhecimento adequado sobre gerontologia e não buscam obtê-lo, o que prejudica a assistência em saúde (SANTOS, 2008).
Nesse ínterim, as ILPIs brasileiras ainda têm um longo caminho a percorrer para serem comparadas às existentes em países desenvolvidos, como Japão, Inglaterra e Itália. Nesses países, além de uma assistência especializada, os pacientes contam com Tecnologias Assistidas (TA), que incluem desde sensores que captam movimento e ajudam a monitorar os idosos até sensores fisiológicos que monitoram padrões de sono e alterações comportamentais. Dessa forma, alinhando conhecimento e tecnologia, esses países conseguem potencializar a assistência aos idosos nas ILPIs (BARRICELLI et al., 2022).
Em suma, o envelhecimento é uma realidade mundial e, consequentemente, com as mudanças na sociedade, o número de ILPIs também está aumentando. Por isso, é necessário que essas instituições busquem cada vez mais melhorar sua assistência à saúde, capacitando os profissionais e investindo em tecnologias que aprimorem o processo de cuidado. Para que assim, o envelhecimento saudável seja uma realidade das pessoas idosas que residem nas ILPIs.
Referências:
BANCO MUNDIAL. 2022. “World Bank Open Data”. Disponível em: https://data.worldbank.org/.
BARRICELLI, M. E. V.; BESTETTI, M. L. T. Experiências e desafios no uso de tecnologias assistivas de monitoramento em Instituições de Longa Permanência para Idosos. Revista Brasileira de Ciências do Envelhecimento Humano, [S. l.], v. 19, n. Supl.2, 2022. Disponível em: https://seer.upf.br/index.php/rbceh/article/view/14126. DOI: 10.29327/1108645.4-37. Acesso em: 29 maio. 2024.
BRASIL. Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 3 out. 2003. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm. Acesso em: 27 maio 2024.
Brasil, Ministério da Saúde. (2021). Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução de Diretoria Colegiada – RDC Nº 502. Funcionamento de Instituição de Longa Permanência para Idosos, de caráter residencial. https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2020/rdc0502_27_05_2021.pdf.
CAMARANO, A. A.; KANSO, S. As instituições de longa permanência para idosos no Brasil. Revista Brasileira de Estudos de População, [S. l.], v. 27, n. 1, p. 233–235, 2010. Disponível em: https://rebep.org.br/revista/article/view/128. Acesso em: 29 maio. 2024.
FAGUNDES, Karolina Vitorelli Diniz Lima et al. Instituições de longa permanência como alternativa no acolhimento das pessoas idosas. Revista de Salud Pública, [S.l.], v. 19, n. 2, p. 210-214, mar./abr. 2017. Disponível em: https://www.scielosp.org/article/rsap/2017.v19n2/210-214. Acesso em: 27 maio 2024.
Pollo, Sandra Helena Lima, e Mônica De Assis. “Instituições de longa permanência para idosos – ILPIS: desafios e alternativas no município do Rio de Janeiro”. Revista Brasileira de Geriatria e Gerontologia, vol. 11, no 1, abril de 2008, p. 29–44. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1809-9823.2008.11014.
SANTOS, S.S.C. et al. O papel do enfermeiro na instituição de longa permanência para idosos. Revista de Enfermagem UFPE On Line, Recife, v. 2, supl. 3, p. 291-299, 2008.
Silva, Nadjara Marciele do Nascimento, et al. “Caracterização de uma instituição de longa permanência para idosos Characteristics of a long-stay institution for the elderly”. Revista de Pesquisa Cuidado é Fundamental Online, vol. 9, no 1, janeiro de 2017, p. 159–66. Disponível em: https://doi.org/10.9789/2175-5361.2017.v9i1.159-166.
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